quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

PERCOLAÇÃO DA ÁGUA NO SOLO

Percolação é o movimento descendente da água no interior do solo, de cima para baixo. Recebendo o nome de água subterrânea.





Segundo Dr. Paulo Sant'Anna e Castro, o solo é um sistema complexo constituído de materiais sólidos, líquidos e gasosos. A parte sólida é formada por partículas organizadas de tal forma que entre elas se formem pequenos espaços vazios, denominados de poros, que podem se encontrar preenchidos por água e, ou ar. “A forma como essas partículas se agrupam entre si, determina a estrutura do solo”.
O solo funciona, portanto, como um meio poroso com capacidade de armazenar água em seus poros. Dependendo da quantidade de água armazenada no solo, ele poderá apresentar três níveis distintos de umidade, que são:
1- Seco
Quando todos os poros do solo estiverem preenchidos apenas por ar;
2- Úmido
Quando existe água e ar no interior dos poros; e
3- Saturado
Um solo é considerado saturado quando todos os seus poros estiverem preenchidos apenas com água, significando que ele não mais conseguirá reter água.
Assim, parte da água que infiltrou através da superfície do solo será evapotranspirada para atmosfera e outra parte será gradativamente armazenada no perfil de solo. Dependendo da umidade inicial, da intensidade e duração dessa chuva, em um determinado momento, a capacidade de armazenamento de água do solo poderá ser esgotada, ou seja, ele ficará saturado. A partir desse momento, devido à ação da gravidade, o excesso de água que infiltrar diretamente será drenado para as camadas mais profundas do solo, indo abastecer os reservatórios subterrâneos. Esse movimento descendente da água no interior do solo, de cima para baixo, é chamado de percolação.
A parte da água que percolou, agora chamada de água subterrânea, poderá voltar à superfície da terra, através das nascentes, somando-se às águas superficiais, quando, então, poderá evaporar, transformar-se em nuvens e, novamente, voltar à superfície através da precipitação: fechando o ciclo hidrológico.
A percolação da água, ou seja, o movimento da água subterrânea é o mais lento de todos. Isso, porque a água de uma chuva que não se infiltrou (escoamento superficial) levará poucos dias para percorrer vários quilômetros. Já a água subterrânea poderá levar dias para percorrer poucos metros. Vale ressaltar que, tanto as águas do escoamento subterrâneo como do escoamento superficial alimentarão os rios, lagos e oceanos, dando origem ao recomeço do ciclo.
Nesse sentido, pode-se dizer que o volume de água existente no planeta Terra é praticamente constante, mas que se encontra em permanente transformação. Essa água é suficiente para suprir todas e quaisquer necessidades que venham a ocorrer, tanto as do homem, como as dos animais e as dos vegetais. No entanto, a interferência humana no ciclo hidrológico, de forma incorreta, tal como vem acontecendo, de maneira generalizada, tem causado desequilíbrio natural desse ciclo. Devemos compreender que as consequências do desequilíbrio ambiental são altamente danosas para todos os seres vivos, podendo comprometer, inclusive, a sua sobrevivência.
Fonte: Cursos. CPT 

Por: Lúcia Helena Barobosa Ávila (lucinhahb.blogspot.com)

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

RIOS

Formam-se principalmente da água da chuva, durante o ciclo hidrológico. Entretanto, alguns rios são formados a partir do degelo, como por exemplo, o rio Amazonas, no Brasil, considerado um rio misto ou complexo, pois além de ser de regime pluvial (chuva), também é de regime nival (Neve) decorrente do derretimento da neve dos Andes. Os pequenos cursos fluviais (rios), os primeiros a nutrir toda a bacia, geralmente brotam de fontes subterrâneas, da água pluvial armazenada nas rochas ou em camadas do solo. A água dessas nascentes logo se junta àquela que escoa sobre a superfície dos vales.

A extensão do curso de um rio, desde a nascente até a foz ou desembocadura, é dividida em três partes:
1- Curso superior ou alto curso: é o primeiro terço do trajeto do rio, contado desde a sua nascente principal;
2- Curso médio: é o terço intermediário de toda a extensão do curso fluvial;
3- Curso inferior ou baixo curso: Corresponde ao último terço do rio, que culmina na foz.
Ao descer um rio, segue-se a jusante do rio. Quando o deslocamento ocorre em direção à nascente, segue-se a montante do rio (topo de montanhas).


Leito ou Canal:
Denomina-se leito ou canal a superfície sobre a qual as águas do curso fluvial se encontram e por onde elas fluem. A parte mais profunda do leito é chamada de talvegue.
Thalweg.svg

Por: Lúcia Helena Barobosa Ávila (lucinhahb.blogspot.com)

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ECLIPSE TOTAL DA SUPER LUA (21/01/2019)



[...] Na madrugada de 21 de janeiro vai ocorrer um eclipse total da Lua, que se encontra em Super Lua. A Lua entra na penumbra da Terra às 2h35min e a partir deste instante a Lua escurece progressivamente adquirindo tons mais acinzentados. A seguir, às 3h34min a Lua entra na sombra da Terra, começando a ficar com tons mais avermelhados e acastanhados.







O começo do eclipse total ocorre às 4h41min, quando a Lua entra totalmente dentro do cone de sombra da Terra. Embora fique totalmente na sombra, a Lua não deixa de ser visível mas apresenta uma cor avermelhada e acastanhada. De facto, durante um eclipse lunar os raios solares incidem na Lua após atravessarem a atmosfera terrestre onde são dispersados e perdem uma grande quantidade de luz azul e verde. Assim, durante o eclipse, a Lua não é iluminada com luz branca mas sim com luz mais avermelhada.

O máximo do eclipse ocorre às 5h12min e, passados 4 minutos, pelas 5h16min ocorre o instante da fase de Lua Cheia. Como o instante de Lua Cheia ocorre próximo do do perigeu (que atingirá no final do dia) teremos então um Eclipse Total da Super Lua.  Pelas 5h44min termina o eclipse total e progressivamente a Lua sairá da sombra, perdendo o tom avermelhado e ganhando o tom de cinzento-escuro e, por fim às 7h50min a Lua sai completamente da penumbra voltando à sua tonalidade habitual. Mais tarde às 19h59min, a Lua estará no perigeu da sua órbita a uma distância de 357342 km da Terra. Esta proximidade faz com a Lua pareça 14% maior no céu do que quando a Lua cheia ocorre no apogeu. [...]

(continuar lendo):  Fonte: OBSERVATÓRIO ASTRONÔMICO DE LISBOA

OS TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO


Nas últimas décadas, com diferentes ações na política, estamos sempre ouvindo falar nos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas quais são as funções de cada um desses poderes e quais são as responsabilidades de cada um?
A primeira divisão de poderes na política foi instituída pelo filósofo grego Aristóteles e foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke em 1653. No entanto, quem  consolidou essa teoria foi o francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.
Nesse sentido, determinou-se que um grupo ficaria responsável pela criação das leis (Poder Legislativo), outro pela execução dessas leis (Poder Executivo) e um terceiro deveria verificar se elas estão sendo cumpridas (Poder Judiciário).

Legislativo – Criação das Leis
No Brasil quem cria a s leis, é o Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As características dessas duas casas são diferentes, mas o poder é equivalente.
A Câmara dos Deputados é formada pelo voto popular e a quantidade de deputados depende da população de cada Estado. Já o Senado é sempre formado por três senadores por Estado, independente da população. Mas também são eleitos por voto direto. Cada senador é eleito com dois suplentes.
Nos Estados, os deputados são eleitos também através de voto direto e a quantidade é proporcional ao número da população. Os deputados estaduais são representados pelas assembleias legislativas.
A Câmara dos Vereadores representa o Poder Legislativo nos municípios através dos vereadores, que também são eleitos por voto direto de forma proporcional à população.
A Câmara e o Senado têm comissões, que podem ser permanentes ou especiais. Entre as permanentes podemos citar a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, responsável por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. Já as Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e têm como objetivo investigar e julgar determinadas questões. Um caso recente é o escândalo do mensalão.

Executivo – Execução das Leis
O Presidente da República é o representante do Poder Executivo no âmbito federal, os governadores são os representantes no âmbito estadual e os prefeitos no âmbito municipal. Eles são eleitos por voto direto e precisam de voto majoritário (mais de 50%) para ganhar uma eleição em primeiro turno, caso contrário, a eleição tem um segundo turno com os dois mais votados. No caso das eleições para prefeito, somente os municípios com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno. Para se candidatar a um cargo do poder executivo ou do legislativo, é preciso se filiar a algum partido.
O Poder Executivo é composto ainda pelos ministros de Estado, que são nomeados pela presidência da república. A principal função desse poder é administrar o Estado, aplicando a lei. De maneira limitada, também legisla por meio da edição de medidas provisórias.

Judiciário – Fiscaliza o Cumprimento das Leis
Verificar a legalidade das leis em relação à constituição é a principal função do poder judiciário. O Supremo Tribunal Federal é um dos principais representantes em âmbito federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha com assuntos não constitucionais, como recursos, por exemplo.
Podemos citar outros tribunais superiores na capital federal, que são mais especializados, como o TSE – Tribunal Superior Eleitoral e o TST – Tribunal Superior do Trabalho. Os juízes que trabalham nos tribunais são indicados pelo Poder Legislativo, e não através de voto direto.
Já os desembargadores trabalham nos tribunais de justiça dos estados. Eles trabalham apenas com o direito comum, como direito civil, penas e da fazenda. Se alguém quer abrir uma ação trabalhista, por exemplo, precisa recorrer ao tribunal à vara do trabalho.
O Poder Judiciário é controlado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Fontes: ENEM / G1

domingo, 20 de janeiro de 2019

REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL


Conforme o Estatuto da Terra, criado em 1964, o Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso à terra para quem nela vive e trabalha. No entanto, esse estatuto não é posto em prática, visto que várias famílias camponesas são expulsas do campo, tendo suas propriedades adquiridas por grandes latifundiários.
No Brasil, historicamente há uma distribuição desigual de terras. Esse problema teve início em 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias (distribuição de terra pela Coroa portuguesa a quem tivesse condições de produzir, tendo que pagar para a Coroa um sexto da produção). Essa política de aquisição da terra formou vários latifúndios. Em 1822, com a independência do Brasil, a demarcação de imóveis rurais ocorreu através da lei do mais forte, resultando em grande violência e concentração de terras para poucos proprietários, sendo esse problema prolongado até os dias atuais.
A realização da reforma agrária no Brasil é lenta e enfrenta várias barreiras, entre elas podemos destacar a resistência dos grandes proprietários rurais (latifundiários), dificuldades jurídicas, além do elevado custo de manutenção das famílias assentadas, pois essas famílias que recebem lotes de terras da reforma agrária necessitam de financiamentos com juros baixos para a compra de adubos, sementes e máquinas, os assentamentos necessitam de infraestrutura, entre outros aspectos. Porém, é de extrema importância a realização da reforma agrária no país, proporcionando terra para a população trabalhar, aumentando a produção agrícola, redução das desigualdades sociais, democratização da estrutura fundiária, etc.
Nesse contexto, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) exerce grande pressão para a distribuição de terras, sendo a ocupação de propriedades consideradas improdutivas sua principal manifestação.
As propriedades rurais destinadas para a reforma agrária podem ser obtidas pela União de duas formas: expropriação e compra. A expropriação é a modalidade original para a obtenção de terras para a reforma. Está prevista na Lei 8.629/93, que diz: “a propriedade rural que não cumprir a função social é passível de desapropriação”. Quem estabelece se uma propriedade cumpre sua função social prevista na lei é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que a partir de índices de produtividade predeterminados avalia se a terra é produtiva ou não.
A outra forma de aquisição da propriedade rural para fins de reforma agrária é a compra direta de terras de seus proprietários. Conforme dados do INCRA, de 2003 a 2009, o Governo do Brasil comprou mais de 40 milhões de hectares para realizar a reforma, enquanto a expropriação atingiu apenas 3 milhões de hectares.
A obtenção de terras através da compra é muito criticada, pois a União, ao pagar pelo imóvel rural, proporciona as condições para permitir a reconversão do dinheiro retido na terra em dinheiro disponível para os capitalistas-proprietários de terra.
Conforme dados do INCRA, o Brasil destinou mais de 80 milhões de hectares para fins da reforma agrária, realizando o assentamento de, aproximadamente, 920 mil pessoas.


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