Conforme o Estatuto da
Terra, criado em 1964, o Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso
à terra para quem nela vive e trabalha. No entanto, esse estatuto não é posto
em prática, visto que várias famílias camponesas são expulsas do campo, tendo
suas propriedades adquiridas por grandes latifundiários.
No Brasil,
historicamente há uma distribuição desigual de terras. Esse problema teve
início em 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de
sesmarias (distribuição de terra pela Coroa portuguesa a quem tivesse condições
de produzir, tendo que pagar para a Coroa um sexto da produção). Essa política de
aquisição da terra formou vários latifúndios. Em 1822, com a independência do
Brasil, a demarcação de imóveis rurais ocorreu através da lei do mais forte,
resultando em grande violência e concentração de terras para poucos
proprietários, sendo esse problema prolongado até os dias atuais.
A realização da reforma
agrária no Brasil é lenta e enfrenta várias barreiras, entre elas podemos
destacar a resistência dos grandes proprietários rurais (latifundiários),
dificuldades jurídicas, além do elevado custo de manutenção das famílias
assentadas, pois essas famílias que recebem lotes de terras da reforma agrária
necessitam de financiamentos com juros baixos para a compra de adubos, sementes
e máquinas, os assentamentos necessitam de infraestrutura, entre outros aspectos.
Porém, é de extrema importância a realização da reforma agrária no país,
proporcionando terra para a população trabalhar, aumentando a produção
agrícola, redução das desigualdades sociais, democratização da estrutura
fundiária, etc.
Nesse contexto, o
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) exerce grande pressão para a
distribuição de terras, sendo a ocupação de propriedades consideradas
improdutivas sua principal manifestação.
As propriedades rurais
destinadas para a reforma agrária podem ser obtidas pela União de duas formas:
expropriação e compra. A expropriação é a modalidade original para a obtenção
de terras para a reforma. Está prevista na Lei 8.629/93, que diz: “a
propriedade rural que não cumprir a função social é passível de desapropriação”.
Quem estabelece se uma propriedade cumpre sua função social prevista na lei é o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que a partir de
índices de produtividade predeterminados avalia se a terra é produtiva ou não.
A outra forma de
aquisição da propriedade rural para fins de reforma agrária é a compra direta
de terras de seus proprietários. Conforme dados do INCRA, de 2003 a 2009, o
Governo do Brasil comprou mais de 40 milhões de hectares para realizar a
reforma, enquanto a expropriação atingiu apenas 3 milhões de hectares.
A obtenção de terras
através da compra é muito criticada, pois a União, ao pagar pelo imóvel rural,
proporciona as condições para permitir a reconversão do dinheiro retido na
terra em dinheiro disponível para os capitalistas-proprietários de terra.
Conforme dados do
INCRA, o Brasil destinou mais de 80 milhões de hectares para fins da reforma
agrária, realizando o assentamento de, aproximadamente, 920 mil pessoas.
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