domingo, 20 de janeiro de 2019

REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL


Conforme o Estatuto da Terra, criado em 1964, o Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso à terra para quem nela vive e trabalha. No entanto, esse estatuto não é posto em prática, visto que várias famílias camponesas são expulsas do campo, tendo suas propriedades adquiridas por grandes latifundiários.
No Brasil, historicamente há uma distribuição desigual de terras. Esse problema teve início em 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias (distribuição de terra pela Coroa portuguesa a quem tivesse condições de produzir, tendo que pagar para a Coroa um sexto da produção). Essa política de aquisição da terra formou vários latifúndios. Em 1822, com a independência do Brasil, a demarcação de imóveis rurais ocorreu através da lei do mais forte, resultando em grande violência e concentração de terras para poucos proprietários, sendo esse problema prolongado até os dias atuais.
A realização da reforma agrária no Brasil é lenta e enfrenta várias barreiras, entre elas podemos destacar a resistência dos grandes proprietários rurais (latifundiários), dificuldades jurídicas, além do elevado custo de manutenção das famílias assentadas, pois essas famílias que recebem lotes de terras da reforma agrária necessitam de financiamentos com juros baixos para a compra de adubos, sementes e máquinas, os assentamentos necessitam de infraestrutura, entre outros aspectos. Porém, é de extrema importância a realização da reforma agrária no país, proporcionando terra para a população trabalhar, aumentando a produção agrícola, redução das desigualdades sociais, democratização da estrutura fundiária, etc.
Nesse contexto, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) exerce grande pressão para a distribuição de terras, sendo a ocupação de propriedades consideradas improdutivas sua principal manifestação.
As propriedades rurais destinadas para a reforma agrária podem ser obtidas pela União de duas formas: expropriação e compra. A expropriação é a modalidade original para a obtenção de terras para a reforma. Está prevista na Lei 8.629/93, que diz: “a propriedade rural que não cumprir a função social é passível de desapropriação”. Quem estabelece se uma propriedade cumpre sua função social prevista na lei é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que a partir de índices de produtividade predeterminados avalia se a terra é produtiva ou não.
A outra forma de aquisição da propriedade rural para fins de reforma agrária é a compra direta de terras de seus proprietários. Conforme dados do INCRA, de 2003 a 2009, o Governo do Brasil comprou mais de 40 milhões de hectares para realizar a reforma, enquanto a expropriação atingiu apenas 3 milhões de hectares.
A obtenção de terras através da compra é muito criticada, pois a União, ao pagar pelo imóvel rural, proporciona as condições para permitir a reconversão do dinheiro retido na terra em dinheiro disponível para os capitalistas-proprietários de terra.
Conforme dados do INCRA, o Brasil destinou mais de 80 milhões de hectares para fins da reforma agrária, realizando o assentamento de, aproximadamente, 920 mil pessoas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

BRASIL: CRISE HÍDRICA E ENERGÉTICA

A 6ª edição da Greenbuilding Brasil – Conferência Internacional e Expo – trará especialistas nacionais e internacionais para falarem de tem...