Nas últimas décadas, com
diferentes ações na política, estamos sempre ouvindo falar nos três Poderes, Legislativo,
Executivo e Judiciário. Mas quais são as funções de cada um desses poderes e quais
são as responsabilidades de cada um?
A primeira divisão de
poderes na política foi instituída pelo filósofo grego Aristóteles e foi
reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke em 1653. No entanto,
quem consolidou essa teoria foi o
francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.
Nesse sentido, determinou-se
que um grupo ficaria responsável pela criação das leis (Poder Legislativo),
outro pela execução dessas leis (Poder Executivo) e um terceiro deveria
verificar se elas estão sendo cumpridas (Poder Judiciário).
Legislativo – Criação
das Leis
No Brasil quem cria a s
leis, é o Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal. As características dessas duas casas são diferentes, mas o
poder é equivalente.
A Câmara dos Deputados
é formada pelo voto popular e a quantidade de deputados depende da população de
cada Estado. Já o Senado é sempre formado por três senadores por Estado,
independente da população. Mas também são eleitos por voto direto. Cada senador
é eleito com dois suplentes.
Nos Estados, os
deputados são eleitos também através de voto direto e a quantidade é
proporcional ao número da população. Os deputados estaduais são representados
pelas assembleias legislativas.
A Câmara dos Vereadores
representa o Poder Legislativo nos municípios através dos vereadores, que
também são eleitos por voto direto de forma proporcional à população.
A Câmara e o Senado têm
comissões, que podem ser permanentes ou especiais. Entre as permanentes podemos
citar a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e
Orçamento, responsável por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. Já as
Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e têm
como objetivo investigar e julgar determinadas questões. Um caso recente é o
escândalo do mensalão.
Executivo – Execução
das Leis
O Presidente da
República é o representante do Poder Executivo no âmbito federal, os
governadores são os representantes no âmbito estadual e os prefeitos no âmbito
municipal. Eles são eleitos por voto direto e precisam de voto majoritário
(mais de 50%) para ganhar uma eleição em primeiro turno, caso contrário, a
eleição tem um segundo turno com os dois mais votados. No caso das eleições
para prefeito, somente os municípios com mais de 200 mil habitantes têm segundo
turno. Para se candidatar a um cargo do poder executivo ou do legislativo, é
preciso se filiar a algum partido.
O Poder Executivo é
composto ainda pelos ministros de Estado, que são nomeados pela presidência da
república. A principal função desse poder é administrar o Estado, aplicando a
lei. De maneira limitada, também legisla por meio da edição de medidas
provisórias.
Judiciário – Fiscaliza
o Cumprimento das Leis
Verificar a legalidade
das leis em relação à constituição é a principal função do poder judiciário. O Supremo
Tribunal Federal é um dos principais representantes em âmbito federal. Já o
Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha com
assuntos não constitucionais, como recursos, por exemplo.
Podemos citar outros
tribunais superiores na capital federal, que são mais especializados, como o
TSE – Tribunal Superior Eleitoral e o TST – Tribunal Superior do Trabalho. Os
juízes que trabalham nos tribunais são indicados pelo Poder Legislativo, e não
através de voto direto.
Já os desembargadores
trabalham nos tribunais de justiça dos estados. Eles trabalham apenas com o
direito comum, como direito civil, penas e da fazenda. Se alguém quer abrir uma
ação trabalhista, por exemplo, precisa recorrer ao tribunal à vara do trabalho.
O Poder Judiciário é
controlado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Fontes: ENEM / G1
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