segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

OS TRÊS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO


Nas últimas décadas, com diferentes ações na política, estamos sempre ouvindo falar nos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas quais são as funções de cada um desses poderes e quais são as responsabilidades de cada um?
A primeira divisão de poderes na política foi instituída pelo filósofo grego Aristóteles e foi reforçada pelo filósofo do liberalismo inglês John Locke em 1653. No entanto, quem  consolidou essa teoria foi o francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748.
Nesse sentido, determinou-se que um grupo ficaria responsável pela criação das leis (Poder Legislativo), outro pela execução dessas leis (Poder Executivo) e um terceiro deveria verificar se elas estão sendo cumpridas (Poder Judiciário).

Legislativo – Criação das Leis
No Brasil quem cria a s leis, é o Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As características dessas duas casas são diferentes, mas o poder é equivalente.
A Câmara dos Deputados é formada pelo voto popular e a quantidade de deputados depende da população de cada Estado. Já o Senado é sempre formado por três senadores por Estado, independente da população. Mas também são eleitos por voto direto. Cada senador é eleito com dois suplentes.
Nos Estados, os deputados são eleitos também através de voto direto e a quantidade é proporcional ao número da população. Os deputados estaduais são representados pelas assembleias legislativas.
A Câmara dos Vereadores representa o Poder Legislativo nos municípios através dos vereadores, que também são eleitos por voto direto de forma proporcional à população.
A Câmara e o Senado têm comissões, que podem ser permanentes ou especiais. Entre as permanentes podemos citar a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, responsável por analisar os gastos de um projeto, por exemplo. Já as Comissões Parlamentares de Inquérito, conhecidas como CPIs, são especiais e têm como objetivo investigar e julgar determinadas questões. Um caso recente é o escândalo do mensalão.

Executivo – Execução das Leis
O Presidente da República é o representante do Poder Executivo no âmbito federal, os governadores são os representantes no âmbito estadual e os prefeitos no âmbito municipal. Eles são eleitos por voto direto e precisam de voto majoritário (mais de 50%) para ganhar uma eleição em primeiro turno, caso contrário, a eleição tem um segundo turno com os dois mais votados. No caso das eleições para prefeito, somente os municípios com mais de 200 mil habitantes têm segundo turno. Para se candidatar a um cargo do poder executivo ou do legislativo, é preciso se filiar a algum partido.
O Poder Executivo é composto ainda pelos ministros de Estado, que são nomeados pela presidência da república. A principal função desse poder é administrar o Estado, aplicando a lei. De maneira limitada, também legisla por meio da edição de medidas provisórias.

Judiciário – Fiscaliza o Cumprimento das Leis
Verificar a legalidade das leis em relação à constituição é a principal função do poder judiciário. O Supremo Tribunal Federal é um dos principais representantes em âmbito federal. Já o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, situado em Brasília, trabalha com assuntos não constitucionais, como recursos, por exemplo.
Podemos citar outros tribunais superiores na capital federal, que são mais especializados, como o TSE – Tribunal Superior Eleitoral e o TST – Tribunal Superior do Trabalho. Os juízes que trabalham nos tribunais são indicados pelo Poder Legislativo, e não através de voto direto.
Já os desembargadores trabalham nos tribunais de justiça dos estados. Eles trabalham apenas com o direito comum, como direito civil, penas e da fazenda. Se alguém quer abrir uma ação trabalhista, por exemplo, precisa recorrer ao tribunal à vara do trabalho.
O Poder Judiciário é controlado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Fontes: ENEM / G1

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