POLÍTICAS AMBIENTAIS NO BRASIL:
Queridos (as) alunos
(as), é de suma importância saber relacionar a degradação ambiental com o
processo recente de expansão das atividades produtivas. Nesse sentido, é
preciso descrever a evolução da atuação do poder público na proteção do
patrimônio ambiental brasileiro. A partir da reflexão sobre as principais políticas
regulatórias das estruturas e das indutoras do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, analisar as características das Unidades de Proteção Integral e as
de Uso Sustentável, além de fazer uma avaliação do manejo sustentável.
Política
ambiental pode ser entendida
como um conjunto de normas, leis e ações públicas que visam à preservação
do meio ambiente em um determinado território. No Brasil, só na década de trinta o país inicia um
período de consolidação de investimentos públicos e privados em grandes obras
de infra-estrutura. Nessa época não se falava em desenvolvimento sustentável,
contudo, já havia uma vertente de política ambiental orientada apenas para
preservação. Existia um movimento de políticos, jornalistas e cientistas que se
organizavam para discutir políticas de proteção ao patrimônio natural Esses
grupos contribuíram para elaboração do primeiro Código Florestal Brasileiro em
1934 – instituído pelo Decreto 23793/1934 – onde eram definidas bases para
proteção dos ecossistemas florestais e para regulação da exploração dos
recursos madeireiros.
As primeiras ações governamentais em prol da preservação
ambiental no Brasil pautaram-se na criação de parques nacionais, localizados em
pontos onde ocorriam as expansões agrícolas e os consequentes processos de
desmatamento. Destacou-se, nesse entremeio, a criação do Parque Nacional de
Itatiaia (na divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro), do Parque de Iguaçu
(entre o Paraná e a Argentina) e da Serra dos Órgãos (também no estado do Rio
de Janeiro). Além disso, foi elaborado, em 1934, o primeiro Código Florestal
Brasileiro para regulamentar o uso da terra no sentido de preservar o meio
natural.
No entanto, graças ao processo de expansão industrial que
se intensificou no país a partir da década de 1950 – quando o objetivo era
atrair indústrias estrangeiras e impulsionar o desenvolvimento econômico
financeiro do país –, as políticas ambientais foram deixadas de lado e,
consequentemente, seus avanços estagnaram.
Na década de 1960, ocorreu promulgação do Novo Código
Florestal Brasileiro, que estabelecia alguns novos parâmetros, como a criação
das APPs (Áreas de Proteção Permanente) e a responsabilização dos produtores
rurais sobre a criação de reservas florestais em seus terrenos.
Graças às pressões realizadas pelos movimentos
ambientalistas, além da realização da Conferência
de Estocolmo de 1972, o Brasil retomou o emprego de ações direcionadas a
ampliar a política ambiental no país. A primeira grande atitude foi a criação,
no ano de 1973, da Secretaria Especial
de Meio Ambiente (SEMA), cuja orientação girava em torno da preservação do
meio ambiente e da manutenção dos recursos naturais no Brasil.
Na década de 1980, outros órgãos foram criados, como o
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o Conselho
Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e um órgão voltado para a
fiscalização, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA).
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a
política ambiental no Brasil conheceu os seus maiores avanços quando foi
elaborada aquela que é considerada uma das leis ambientais mais avançadas em
todo o mundo. Tal referência deve-se, principalmente, ao fato de a legislação
abarcar tanto os deveres dos cidadãos quanto das empresas, instituições e o
próprio governo. A crítica, a partir de então, deixou de ser direcionada sobre
a legislação, passando a questionar acerca de sua aplicação, uma vez que
inúmeros crimes ambientais – sobretudo aqueles cometidos por grandes empresas –
geralmente acabam sem punição.
Em 2010, no entanto, houve uma nova polêmica envolvendo a
política ambiental, com a elaboração de um Novo
Código Florestal, que é considerado pelos grupos ambientalistas um
retrocesso na legislação brasileira em relação ao meio ambiente. Entre os
pontos polêmicos, está a redução das áreas das APPs e a anistia a crimes
ambientais praticados por latifundiários.
Fontes: Brasil Escola e
revista Eco 21 (adaptado)