segunda-feira, 30 de setembro de 2013

POLÍTICAS AMBIENTAIS NO BRASIL:
Queridos (as) alunos (as), é de suma importância saber relacionar a degradação ambiental com o processo recente de expansão das atividades produtivas. Nesse sentido, é preciso descrever a evolução da atuação do poder público na proteção do patrimônio ambiental brasileiro. A partir da reflexão sobre as principais políticas regulatórias das estruturas e das indutoras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, analisar as características das Unidades de Proteção Integral e as de Uso Sustentável, além de fazer uma avaliação do manejo sustentável.

Política ambiental  pode ser entendida como um conjunto de normas, leis e ações públicas que visam à preservação do meio ambiente em um determinado território. No Brasil, só na década de trinta o país inicia um período de consolidação de investimentos públicos e privados em grandes obras de infra-estrutura. Nessa época não se falava em desenvolvimento sustentável, contudo, já havia uma vertente de política ambiental orientada apenas para preservação. Existia um movimento de políticos, jornalistas e cientistas que se organizavam para discutir políticas de proteção ao patrimônio natural Esses grupos contribuíram para elaboração do primeiro Código Florestal Brasileiro em 1934 – instituído pelo Decreto 23793/1934 – onde eram definidas bases para proteção dos ecossistemas florestais e para regulação da exploração dos recursos madeireiros.

As primeiras ações governamentais em prol da preservação ambiental no Brasil pautaram-se na criação de parques nacionais, localizados em pontos onde ocorriam as expansões agrícolas e os consequentes processos de desmatamento. Destacou-se, nesse entremeio, a criação do Parque Nacional de Itatiaia (na divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro), do Parque de Iguaçu (entre o Paraná e a Argentina) e da Serra dos Órgãos (também no estado do Rio de Janeiro). Além disso, foi elaborado, em 1934, o primeiro Código Florestal Brasileiro para regulamentar o uso da terra no sentido de preservar o meio natural.
No entanto, graças ao processo de expansão industrial que se intensificou no país a partir da década de 1950 – quando o objetivo era atrair indústrias estrangeiras e impulsionar o desenvolvimento econômico financeiro do país –, as políticas ambientais foram deixadas de lado e, consequentemente, seus avanços estagnaram.

Na década de 1960, ocorreu promulgação do Novo Código Florestal Brasileiro, que estabelecia alguns novos parâmetros, como a criação das APPs (Áreas de Proteção Permanente) e a responsabilização dos produtores rurais sobre a criação de reservas florestais em seus terrenos.
Graças às pressões realizadas pelos movimentos ambientalistas, além da realização da Conferência de Estocolmo de 1972, o Brasil retomou o emprego de ações direcionadas a ampliar a política ambiental no país. A primeira grande atitude foi a criação, no ano de 1973, da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), cuja orientação girava em torno da preservação do meio ambiente e da manutenção dos recursos naturais no Brasil.

Na década de 1980, outros órgãos foram criados, como o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e um órgão voltado para a fiscalização, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a política ambiental no Brasil conheceu os seus maiores avanços quando foi elaborada aquela que é considerada uma das leis ambientais mais avançadas em todo o mundo. Tal referência deve-se, principalmente, ao fato de a legislação abarcar tanto os deveres dos cidadãos quanto das empresas, instituições e o próprio governo. A crítica, a partir de então, deixou de ser direcionada sobre a legislação, passando a questionar acerca de sua aplicação, uma vez que inúmeros crimes ambientais – sobretudo aqueles cometidos por grandes empresas – geralmente acabam sem punição.

Em 2010, no entanto, houve uma nova polêmica envolvendo a política ambiental, com a elaboração de um Novo Código Florestal, que é considerado pelos grupos ambientalistas um retrocesso na legislação brasileira em relação ao meio ambiente. Entre os pontos polêmicos, está a redução das áreas das APPs e a anistia a crimes ambientais praticados por latifundiários.


Fontes: Brasil Escola e revista Eco 21 (adaptado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

BRASIL: CRISE HÍDRICA E ENERGÉTICA

A 6ª edição da Greenbuilding Brasil – Conferência Internacional e Expo – trará especialistas nacionais e internacionais para falarem de tem...