Querido estudante, o Brasil é considerado um país continental porque possui uma
área de aproximadamente 8.515.767 km²
e faz fronteira com quase todos os países da América do Sul, com exceção do Chile
e do Equador. Isto é, possui de fronteira terrestre cerca de 17 mil km e uma área
marítima de 7 mil e 400 km, ou 24 mil km onde pode entrar drogas e armas.
Levando em consideração a dimensão territorial do nosso país, é possível fiscalizar tudo isso?
De quem é a culpa?
Analisando:
A partir de informações a polícia procede a abordagem e
executa o flagrante do tráfico de drogas e armas, mas as nossas leis de
execução penal são muito frágeis. Nesse sentido, mesmo o policial tendo pegado
em flagrante um indivíduo, alguns juízes declaram a ação ilegal, e mesmo que os
traficantes sejam presos acabam por serem soltos por ordem judicial.
Por exemplo:
A polícia abordou um veículo com um casal de traficantes de
armas e drogas, ou seja, ocorreu um flagrante, mas o juiz federal Edevaldo de
Medeiros declarou a ação ilegal baseando-se no código 240 do Processo Penal.
Segundo ele, mesmo que seja efetuado o flagrante, vale o que
está no código penal que determina que só seja feita a busca pessoal a partir
de uma suspeita fundada da polícia. “A pessoa que vai ser investigada tem que
ter sido denunciada, tem que ter tido algum indício de que a pessoa tenha
participado de algo ilícito.”
A procuradoria do Ministério Público Federal de Itapeva já
recorreu de outras decisões similares com esse mesmo juiz. No ano anterior ele
anulou a decisão em relação a um jovem que transportava remédios que têm a
venda proibida no Brasil, e ainda, de outro que estava passando notas falsas no
comércio porque segundo esse mesmo juiz a prisão feita por guardas municipais é
ilegal.
O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio defende os
policiais porque as decisões do juiz podem atrapalhar o desempenho da polícia
que, de acordo com ele, faz um trabalho de inteligência através do mapeamento
das rotas e horários onde os crimes acontecem, conseguindo assim, legitimar
essas abordagens.
Pois é, qual seria o nosso papel para mudar esse quadro de contradição e ineficiência de certas autoridades que usam a "Lei" para inibir ações em prol da justiça social?
Fundamentando:
REPORTAGEM:
Juiz vê abordagem ilegal e
manda soltar casal preso com droga e arma:
postado em
13/01/2017 20:07
Sorocaba,
13 - O juiz federal Edevaldo de Medeiros, do Fórum Federal de Itapeva, interior
de São Paulo, mandou soltar um casal preso em flagrante com uma arma, munição e
dois tabletes de maconha, durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária
em uma rodovia da região. O material estava no porta-malas do carro, vistoriado
pelos policiais.
Na
decisão, o juiz citou o artigo 240 do Código de Processo Penal que estabelece
como pressuposto a existência de "fundada razão" para a busca
pessoal. No caso, segundo o magistrado, a "fiscalização de rotina"
não dá respaldo jurídico para a revista pessoal dos ocupantes e do veículo, por
isso o casal não podia ser preso. Notificado nesta quinta-feira, 13, o
Ministério Público Federal vai entrar com recurso.
O
casal foi parado no último sábado, 7, quando transitava pela rodovia Aparecido
Bíglia Filho, em Itararé, onde policiais rodoviários faziam uma fiscalização
rotineira. Durante as buscas no veículo, além de uma pistola 9 mm, munição e
droga, foram achados estimulantes sexuais escondidos em abajures. Os dois foram
encaminhados para a Polícia Federal de Sorocaba e autuados. O homem está preso
na cadeia de São Roque e a mulher, em Votorantim.
À
reportagem, o juiz disse que não poderia se manifestar de forma específica
sobre o caso, mas afirmou que, no geral, essa forma de abordagem da polícia não
tem fundamento legal. "Qualquer pessoa que seja parada sem ter feito nada,
sem haver uma denúncia ou suspeita, se sente violada. O policial faz um monte
de perguntas e, sem ter nenhum elemento, passa a revistar a pessoa e o carro.
Começar uma investigação assim, numa abordagem aleatória numa rodovia, sem
indícios, isso não está de acordo com o CPP", disse.
O
comando da Polícia Militar Rodoviária informou que não se manifesta sobre
processos na Justiça. O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, que vai
pedir a revisão da decisão do juiz, disse que os tribunais superiores têm
mantido a prisão de pessoas flagradas em rodovias, transportando drogas e
outros materiais ilícitos. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional
Federal da 3a Região (TRF-3).