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segunda-feira, 17 de março de 2014
domingo, 16 de março de 2014
O Golpe de 1964 completa 50 anos.
Querido aluno, atualidades são fatos antigos que são revividos para que possamos entender as modificações do espaço geográfico e suas consequências em âmbito global, regional e local.
Nesse sentido, faz-se necessário buscar na pesquisa histórica, possíveis causas das transformações ideológicas e culturais ao longo do tempo e do espaço geográfico.
Em março de 1954, Getúlio Vargas evitou o golpe de Estado ao suicidar-se. Já em 1964, João Goulart (Jango), inspirando-se em Getúlio Vargas, não teve a mesma sorte, pois o contexto histórico era outro (pelo menos, aqui no Brasil). As Forças Armadas (um setor dela) aliando-se a um exército estrangeiro para derrubar o presidente, em nome da defesa da liberdade implantaram uma ditadura, gerando violência e ferindo a ética pública e a moral.
No dia 19 de março, completa 50 anos a "Marcha com Deus pela Família e a Liberdade", que reuniu em São Paulo cerca de 200 mil pessoas, em sua maioria mulheres, e lançou a campanha golpista nas ruas, inclusive, vieram centenas de mulheres do Rio Grande do Sul pedindo, aos gritos: "fora, Goulart! Prisão ao Brizola!". Pois era um contexto de Guerra Fria em que qualquer menção ao popular, mesmo um governo que tentasse implementar um projeto popular, era rapidamente identificado como comunista e contra a potência capitalista: os Estados Unidos. O embaixador dos Estados Unidos pediu "novos recursos" a Washington e preparou outra marcha para 2 de abril, no Rio de Janeiro, para atiçar o golpe.
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- A DITADURA MILITAR EM CONTEXTO DE GUERRA FRIA
- A COMISSÃO DA VERDADE
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- EXUMAÇÃO DE JANGO
- ARTIGO PARA REVIVER 1964
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Crise na Ucrânia pode causar estragos na economia brasileira?
Saiba por que o Brasil não será afetado pela tensão no leste europeu.
Querido aluno, no mundo globalizado em que a economia mundial é predominantemente capitalista, e que a palavra chave é interdependência, é evidente que devemos nos preocupar se outro país entrar em crise. No caso da Ucrânia, para o Brasil, representa um mercado pequeno, pois, segundo Daniel Godinho (secretário do Comércio Exterior do MDIC- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), importamos desse país, apenas adubos e fertilizantes, e exportamos carne.
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Crise na Ucrânia pode causar estragos na economia brasileira?
A península ucraniana da Crimeia realiza neste domingo (16) um referendo que pode definir a anexação da região à Rússia. Críticos dessa medida, norte-americanos e europeus ameaçam aplicar sanções econômicas aos russos, o que agravaria a situação. Apesar disso, dificilmente a economia brasileira será agravada com a crise, segundo especialistas entrevistados pelo R7. O principal motivo é que a importância comercial da Ucrânia e da Rússia é pequena para o País.
quinta-feira, 6 de março de 2014
Sino de uma das torres da Catedral Angelopolitana se desprende e cai.
Sino de uma das torres da Catedral Angelopolitana se desprende e cai
Fundição do topo da peça com seu suporte se rompeu
Peça pesa em torno de 1,6 tonelada e foi doada por um grupo da Alemanha (Fotos: Cristiano Devicari/JM)
O sino maior de uma das torres da Catedral Angelopolitana se desprendeu e caiu na última segunda-feira (3), por volta das 18h. A fundição do topo da peça com seu suporte se rompeu, causando a queda, de pouco mais de dois metros. “Fazemos um acompanhamento constante aos sinos. A última vez em que verificamos este sino foi há duas semanas, e tudo estava em ótimas condições. A notícia do rompimento me surpreendeu, porque não havia nada que levantasse alguma suspeita”, diz o técnico Valmor Garlet, de Santo Ângelo.
Fabricado em Minas Gerais e fruto de uma doação de um grupo de pessoas residente na Alemanha, o sino pesa em torno de 1,6 tonelada. Uma barra de ferro colocada estrategicamente no piso que fica no alto da torre amorteceu a queda – mesmo assim, houve estragos no piso. Fotos foram tiradas e enviadas à fabricante, com o relato da situação. Valmor diz considerar que o sino não pode mais ser aproveitado, mas a Paróquia Anjo da Guarda espera a visita de técnicos da empresa para verificar a gravidade dos danos.
Nenhum outro sino da torre foi afetado ou teve seu funcionamento prejudicado. “Queremos avaliar melhor o que houve, com técnicos, e, se for defeito de fábrica, queremos reaver o sino. Mas menos mal que não tivemos outros prejuízos. Agora vamos aguardar e ver que rumos vamos tomar”, declarou o pároco Rosalvo Frey em entrevista ao comunicador Jota Miguel, no programa Rádio Visão, da Rádio Santo Ângelo, na manhã de ontem.
Fonte: Jornal das Missões
domingo, 16 de fevereiro de 2014
ZONA POLAR ÁRTICA
Querido estudante, as zonas polares são aquelas vizinhas aos polos Norte e Sul. Elas estão localizadas em altas latitudes, isto é, acima dos círculos polares Ártico e Antártico. A principal característica dessas regiões é o clima frio polar, com um inverno rigorosíssimo e um verão brando. Os ventos são intensos e muito frios. A queda de neve é constante. As zonas polares possuem uma função importantíssima, pois são fundamentais para o equilíbrio da temperatura do planeta. O gelo por ser branco reflete os raios solares não retendo calor. O Ártico é formado pelo oceano Glacial Ártico, que ocupa a maior parte da área, e por vários trechos de terras: o norte da Rússia, do Canadá, da Noruega, da Finlândia e da Suécia, o Alasca, a Groenlândia e muitas ilhas menores.
Mas é importante, também, estarmos atentos às notícias relacionadas às transformações que ocorrem ao longo do tempo no meio ambiente, mudanças que podem ter causas naturais ou provocadas pela ação dos seres humanos. Nesse sentido, leiam a reportagem logo abaixo, referente ao degelo do Ártico.
GRANDE DEGELO DO ÁRTICO LIBERA PARASITA MORTAL PARA MAMÍFEROS:
O acelerado degelo do Ártico abre caminho para movimentos migratórios de agentes patogênicos, que representam um risco para os mamíferos marinhos, e também, para os seres humanos, alertaram os cientistas. "Com as mudanças climáticas, percebemos que existe uma possibilidade sem precedentes de uqe os agentes patogênicos migrem para novos ambientes, e causem doenças."
CONTINUE LENDO: PRIMEIRA EDIÇÃO
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
A água-viva Turritopsis nutrícula é o único animal imortal do planeta
Queridos (as) alunos (as), todo o conhecimento que adquirimos ao longo do processo escolar, não é efetivado somente pelos professores, mas, principalmente, pelo querer saber, ou seja, pela sede de conhecimento dos alunos. Nesse sentido, gostaria de deixar um exemplo, sobre essa sede de aprender, são meus alunos colocando em prática a pesquisa, como foi o caso do meu aluno Fabiano Gonzales Nimitti, argumentando sobre um tipo específico de água- viva que seria o único animal imortal do planeta. O interessante é que ele me questionou sobre a existência de algum ser imortal, prontamente eu disse, não. Mas ele, rapidamente, respondeu: Na verdade a água viva Turritopsis nutrícula não pode morrer de causas naturais, ela é imortal. Disse isso porque tinha fundamentado suas palavras nessa pesquisa, veja logo abaixo:
Normalmente quando uma criatura tem um nome sugestivo de ‘imortal’, é sempre algo interpretado de forma não-literal. Mas não é bem assim no caso das regras biológicas dessa água-viva. Essa água viva, chamada Turritopsis nutricula, simplesmente não consegue morrer de causas naturais. Sua capacidade de regeneração é tão alta que ela só pode morrer se for completamente destroçada.
Como a maioria das águas-vivas, ela passa por dois estágios: a fase de pólipo, ou fase imatura, e a fase medusa, na qual pode se reproduzir de forma assexuada. A água-viva imortal foi descoberta por acaso pelo estudante alemão de biologia marinha Christian Sommer em 1988, enquanto ele passava suas férias de verão na Riviera Italiana. Sommer, que coletava espécies de hidrozoários para um estudo, acabou capturando a pequena criatura misteriosa, ficando espantado com o que observou no laboratório. Após examiná-la durante alguns dias, Sommer percebeu que a água-viva simplesmente se recusava a morrer, regredindo ao seu estado inicial de desenvolvimento até reiniciar o seu ciclo de vida outra vez, sucessivamente, como se sofresse um envelhecimento reverso.
Os pesquisadores já descobriram que ela inicia seu incrível rejuvenescimento quando se encontra em uma situação de estresse ou ataque, e que durante esse período o organismo passa por um processo conhecido como transdiferenciação celular, ou seja, um evento atípico no qual um tipo de célula se transforma em outro, tal como ocorre com as células-tronco humanas. É a natureza nos surpreendendo mais uma vez, nos mostrando sua grande capacidade de inovação mediante as adversidades naturais e do homem. Vejam um infográfico que explica melhor seu ciclo: Fonte: HYPENESS
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
IGUALDADE RACIAL
Querido (a) aluno (a), o racismo é um tema relevante no mundo globalizado em que vivemos. De um
modo especial, no Brasil, pois somos uma nação multicultural. Nesse sentido, é
importante perceber que possuímos uma diversidade de raças, cores e matizes
integrantes de nossa identidade. Racismo nada mais é do que ignorância. Ao analisar
o processo histórico pode-se perceber que o racismo, principalmente, no que se
refere à raça negra, tem origem religiosa e ao mesmo tempo faz parte do
inconsciente coletivo. É necessário políticas públicas voltadas para a valorização
da raça negra, já que a mesma foi a mais rechaçada desde a escravidão, e cabe a
nós cidadãos esclarecidos, tomar consciência dessa realidade e colocar em
prática ações relacionadas à igualdade racial.
Saiba mais sobre o Estatuto da Igualdade Racial:
Tipo de norma:
Lei Ordinária
Número:
12.288
Fonte:
Planalto (legislação)
Âmbito:
Federal
Texto resumido e integral:
LEI Nº 12.288,
DE 20 DE JULHO DE 2010.
Institui o Estatuto da
Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro
de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985,
e10.778, de 24 de novembro de 2003.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à
população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos
direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e
às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo
único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação
racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade
de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos
político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida
pública ou privada;
II - desigualdade
racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de
bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de
raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade
de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a
distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população
negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o
quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas
públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento
de suas atribuições institucionais;
VI - ações
afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela
iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção
da igualdade de oportunidades.
Art. 2o
É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades,
reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da
pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades
políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas,
defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Art. 3o
Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos
direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e
culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica
a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da
igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Art. 4o
A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na
vida econômica, social, política e cultural do País será promovida,
prioritariamente, por meio de:
I - inclusão nas
políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II - adoção de
medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III - modificação
das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a
superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da
discriminação étnica;
IV - promoção de
ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às
desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
V - eliminação dos
obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a
representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI - estímulo,
apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas
à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas,
inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento
e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII - implementação
de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades
étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança,
trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos,
acesso à terra, à Justiça, e outros.
Parágrafo
único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas
públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais
práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o
processo de formação social do País.
Art. 5o
Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
Clique aqui.
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