O Rio Grande do Sul é considerado, atualmente, o quarto estado mais rico do país. Sua economia é equilibrada, com grande tradição na exportação. A economia gaucha é diversificada, tendo como base a agricultura, a pecuária e a indústria. Os produtos agrícolas de destaque no Estado são a soja (grão, óleo e farelo), o trigo, o milho e o arroz. O Estado produz ainda: tabaco, erva-mate, mandioca, amendoim, uva (matéria prima do vinho gaucho), entre outros.No setor pecuário, o maior destaque é a criação bovina, embora também sejam grandes os rebanhos de ovinos, eqüinos, suínos e aves no Estado. Os municípios que apresentam o maior rebanho são Santana do Livramento e Alegrete. A indústria gaúcha é diversificada. O principal produto de exportação são os calçados. Outros produtos industriais de destaque são: couro, têxtil, alimentícia, automotiva, metalúrgica, química e madeireira. O pólo petroquímico, estabelecido na cidade de Triunfo, é considerado o mais moderno e competitivo da América Latina. A posição estratégica do Rio Grande do Sul favorece suas relações com os países do Mercosul.
Atualidades, meio ambiente, política, vídeos, enquetes, jogos, diversidade cultural, entre outros.
terça-feira, 27 de março de 2012
sábado, 24 de março de 2012
Recursos naturais e organização social do território.
O território, enquanto objeto de estudo da Geografia, resulta da relação entre a sociedade e a natureza. Algumas leituras teóricas valorizam mais a dinâmica da natureza (paisagem, geossistema), outras valorizam mais as dinâmicas sociais (espaço, lugar) e outras ainda tentariam articular estas duas dimensões (região). De qualquer forma, sempre estão presentes as dimensões sociais ou naturais do território, uma vez que é composto de uma base físico-natural sobre a qual a sociedade se organiza. Como as dinâmicas sociais são mais velozes e irregulares, sua compreensão não se dá por meio de leis universais, mas por conjecturas que tentam compreender os diferentes contextos que se apresentam ao longo da história. Vários fatores influenciam a organização social sobre o território: o posicionamento estratégico para a defesa, o cruzamento de rotas de comércio, entre tantos outros que poderiam ser exemplificados em diferentes contextos. No decorrer da história, novos valores influenciam a organização do território. Hoje, tanto Alepo (Síria) quanto Sorocaba (SP) tornaram-se por diversas razões, cidades com significativa atividade industrial e de serviços. Contudo, entre os vários fatores que podem influenciar a organização social, os recursos naturais representam o principal elo entre o homem e a natureza.
Fonte: Temas e debates contemporâneos da Geografia- Explorando o Ensino - Geografia/2010
O conceito de recurso natural.
Recurso natural pode ser definido como qualquer elemento ou aspecto da natureza que esteja em demanda, seja passível de uso ou esteja sendo utilizado pelo Homem, direta ou indiretamente, como forma de satisfação de suas necessidades físicas e culturais em determinado tempo e espaço. (VENTURI, 2008, p. 38).
Nesta definição, o termo aspecto indica que o recurso natural pode ser algo imaterial ou ser apropriado indiretamente, como a própria paisagem, que tem, em si, um valor intrínseco, podendo ser aproveitada para fins educacionais, recreacionais e científicos, além de poder ser materializada pelo mercado imobiliário, incorporada no valor dos imóveis. O termo demanda indica que o recurso, embora natural, é também histórico, pois um recurso só é constituído como tal se houver demanda por ele num determinado momento da história. Já a expressão passível de ser utilizado indica que o recurso natural depende de meios para seu aproveitamento (os metais pesados no centro da Terra), por exemplo, não podem ser utilizados, já que não há como explorá-los). Observe que o termo explorado foi substituído por utilizado. A exploração de um recurso natural representa os meios que possibilitarão o acesso a ele e seu uso. O fim, portanto, é o uso. O recurso natural é, em última instância, algo da natureza que será usado, ainda que para isso tenha de ser explorado e ainda que esse uso seja direto ou indireto. A inclusão do termo culturais na definição indica que os recursos existem para atender também a outras necessidades que não as fisiológicas ou materiais. Por exemplo, a vista para o mar (aproveitamento indireto da paisagem) é valorizada em alguns países mais do que em outros, por uma questão cultural. Finalmente a expressão em determinado tempo e espaço esclarece que, embora possamos entender o recurso natural com um meio de reprodução do sistema capitalista, o conceito não deve se limitar a este contexto, sob pena de não podermos falar em recurso natural em outros sistemas (feudais, comunidades indígenas, sistemas socialistas, sociedades teocráticas, etc.). A inclusão desta expressão atribui uma universalidade necessária ao conceito científico.
Biodiversidade: o resultado da síntese da paisagem geográfica.
A biodiversidade é resultante das inúmeras correlações entre os componentes da paisagem, como climas, solos, águas e, inclusive, o relevo. A biodiversidade tende a ser maior quanto mais ambientes diversos ocorrem. É o caso do Brasil. O clima tem um papel importante, pois quanto mais quente e úmido, mais processos químicos acontecem. O relevo também influencia a biodiversidade a medida em que as diferentes formas da superfície geram diferentes ambientes. Os solos, por sua vez, resultam inicialmente da ação do clima sobre as rochas. Assim, uma variedade de climas sobre uma variedade de rochas gera diversos tipos de solos que sustentaram diferentes tipos de cobertura vegetal. Já o clima, agindo sobre as rochas, influencia a formação de determinados tipos de solos, os quais podem favorecer a retenção e circulação de água, formando um ambiente que possibilita o desenvolvimento das coberturas vegetais. Estas, por sua vez, influenciam o solo, favorecendo a infiltração da água e fornecendo matéria orgânica; também o clima, pela evapotranspiração, aumenta a umidade do ar e ajuda a diminuir as amplitudes térmicas; a umidade do solo e do ar alimenta os cursos de água e assim por diante. Observe que a partir de um certo ponto, fica cada vez mais difícil compreender a paisagem, já que a mesma é constituída por um conjunto de elementos dinâmicos que interagem entre si. O ser humano faz parte dessa paisagem, intervindo e influenciando de maneira positiva ou negativa no equilíbrio e na conservação. Isto ocorre porque as forças que movem o ser humano não são apenas naturais, mas também sócioculturais. Se as dinâmicas sociais que levam à apropriação e uso dos recursos naturais respeitarem as dinâmicas da natureza, os impactos serão menores e os recursos terão maior sustentabilidade. No entanto, as demandas socioeconômicas impõem uma dinâmica muito mais veloz do que a natureza pode assimilar. Esta discrepância entre os valores que movem a sociedade e as forças da natureza constitui-se na base dos impactos ambientais e do esgotamento dos recursos naturais.
Fonte: Coleção Explorando o Ensino- Geografia
sexta-feira, 23 de março de 2012
A Historia do mundo em 2 horas Part 1.avi -vídeo
Queridos (as) alunos (as), tudo está interligado, nada, absolutamente nada, existe aleatoreamente. Nesse vídeo é possível ter uma ideia de como tudo funciona, ou seja, a mesma lei que rege o universo, rege a Terra e tudo o que nela existe. Somos parte dessa energia cósmica que integra a história do universo e do nosso mundo.
PARTE 1
quinta-feira, 22 de março de 2012
História do Dia Mundial da Água
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: sua pesquisa.com
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