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sexta-feira, 23 de setembro de 2016
REPASSANDO: Nossos oceanos estão morrendo!!!
terça-feira, 20 de setembro de 2016
MOVIMENTOS AMBIENTALISTAS: AS ONGs (ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS)
No decorrer das décadas de
1950, 1960 e 1970, o mundo viveu um período de grande desenvolvimento
econômico, tanto nos países desenvolvidos quanto nos países emergentes (países de industrialização tardia), como no caso do
Brasil. A industrialização e a urbanização se intensificaram, e ocorreu
também um grande crescimento populacional. Esses fatos foram acompanhados de
intervenções humanas, na maioria das vezes muito negativas para o meio
ambiente. A exploração dos recursos naturais aumentou consideravelmente para
atender às novas “necessidades” humanas criadas pela chamada sociedade de
consumo.
Muitas pessoas críticas
a esse modelo de desenvolvimento, por causa dos estragos que ele está causando
ao meio ambiente, começaram a se organizar para combate- los e detê-los. A
organização de grupos de pessoas para tal fim deu origem ao que se conhece por movimento ambientalista.
Desse movimento, por
sua vez, nasceram as ONGs (Organizações Não Governamentais), isto é,
organizações formadas por pessoas da sociedade civil, sem a participação dos
governos dos países onde elas atuam. Os objetivos são amplos, e cada uma se
especializou em determinada área de atuação. Por exemplo: combate à destruição
do meio ambiente, defesas dos direitos das mulheres, das minorias raciais, da
criança e dos adolescentes, dos velhos, dos deficientes etc. Isso demonstra a
deficiência dos governos em cuidar desses assuntos de forma eficaz, mesmo nos
países de grande desenvolvimento econômico.
Foi por causa dessas
Organizações que começou a surgir em âmbito mundial uma maior consciência
social e ecológica. As questões ambientais passaram, então, a serem discutidas
em reuniões internacionais.Em 1972, a ONU (Organização das Nações Unidas)
realizou a prim,eira conferência da Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano,
na cidade de Estocolmo, capital da Suécia, ocasião em que alertou governos,
empresas e toda a sociedade sobre os graves riscos que corre a Terra por causa
da destruição ambiental e da desmedida exploração dos recursos naturais.
Nessa Conferência
nasceu a ideia do desenvolvimento
ecologicamente sustentável, ou seja, de que os recursos naturais sejam explorados
de forma racional (Utilizar-se dos recursos naturais, mas sem levá-los à
exaustão).
Mas acredita-se que é
praticamente impossível colocar em prática o desenvolvimento ecologicamente
sustentável enquanto existir o modelo de vida baseado na sociedade de consumo,
pois esse tipo de sociedade vê a natureza e seus recursos naturais apenas como
fonte de lucro.
Em 1992, foi realizada
a Segunda Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento, na cidade do Rio de Janeiro (ECO-92). Reuniu 114 chefes de
Estado, 170 delegações oficias e mais de 3.200 ONGs de todo o mundo.
A Terceira Conferência
foi realizada em 2002, na cidade de Joanesburgo, na África do Sul, com o nome
de Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, e ficou conhecida como Rio
+ 10.
Nas últimas décadas
Leis severas foram criadas para proteger o meio ambiente, existe maior
consciência social ecológica e procuram-se novos caminhos para o
desenvolvimento econômico e social. No entanto, há muito o que se fazer.Fonte: MODERNA (adaptado)
SAIBA MAIS:
CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE
A BIODIVERSIDADE NO TERRITÓRIO BRASILEIRO
FLORESTA AMAZÔNICA PROBLEMAS AMBIENTAIS
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Até 1993, não havia um
acordo internacional quanto ao reconhecimento da soberania dos países possuidores
de biodiversidade, como é o caso do Brasil.
Naquele ano,
representantes de 160 países assinaram um documento chamado Convenção da Biodiversidade, no qual
consta:
- a necessidade de
conservação da biodiversidade;
- a exploração dos
recursos naturais de forma sustentável, ou seja, racional, para que o meio
ambiente natural seja preservado;
- a divisão justa dos
benefícios obtidos através de pesquisas científicas, isto é, o país possuidor
de uma planta da qual foi obtida uma substância para a fabricação de um
medicamento terá participação nos lucros de sua comercialização..
Apesar do acordo,
existe a biopirataria, ou seja, o “roubo de animais, plantas e conhecimentos
tradicionais (principalmente das culturas indígenas) para fins de exploração
comercial sem o consentimento ou controle dom país de origem e das suas
comunidades locais.” (ISA. Almanaque Brasil socioambiental. São Paulo: ISA,
2005.p. 451.)
Pesquisadores
estrangeiros e também biopiratas levam para fora do país seres vivos e deles
extraem substâncias que são patenteadas, ou seja, a descoberta é registrada em
nome da pessoa ou empresa que fez o registro, proibindo o seu uso por outros.
Logo, o acordo da convenção é burlado.
Para assegurar que o
Brasil não preca s direitos sobre sua biodiversidade ou sobre os resultados das
pesquisas realizadas por empresas estrangeiras, em junho de 2000 o governo
brasileiro publicou uma regulamentação que coloca em prática a Convenção da
Biodiversidade.
O desafio agora, entre outros, é fiscalizar o
cumprimento da regulamentação, mas sobretudo incentivar a pesquisa científica
nacional relativa à nossa biodiversidade. Isso nos tornaria menos dependentes
de centros de pesquisas dos países desenvolvidos, dando-nos a verdadeira
soberania sobre a questão. Afinal, temos pessoal qualificado e polos de
pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico de qualidade internacional; o
que lhes falta é um maior apoio financeiro.
Entre esses polos de
pesquisa, a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), por exemplo,
possui bancos de germoplasma, isto é, bancos de mudas e sementes de plantas
nativas com a finalidade, não só de reprodução, mas também de proteção e
criação de formas híbridas, ou seja, de novas plantas.
A BIODIVERSIDADE NO TERRITÓRIO BRASILEIRO
Calcula-se que no Brasil existam mais de 50 mil espécies vegetais (22% do total do planeta), 524 espécies de mamíferos, 3 mil peixes, 1.622 de pássaros, 517 de anfíbios, 466 répteis, 10 a 15 milhões de insetos, além de milhões de espécies de microrganismos.
A
Mata Atlântica é a floresta que apresenta a maior
diversidade de vegetais da Terra. Estima-se que sejam mais de 25 mil espécies,
muitas exclusivas do ecossistema. Para efeito de comparação, enquanto numa
floresta de clima temperado na Europa existem em média dez espécies vegetais
por hectare, na Mata Atlântica existem em média, 150.
A
Floresta Amazônica possui cerca de 20% de todas as
espécies vivas do planeta; desse total, aproximadamente 20 mil são de vegetais,
1.400 são peixes, 300 são mamíferos e 1.300 são pássaros, além de milhares de
insetos, invertebrados e microrganismos. Muitas espécies vegetais e animais da
Floresta Amazônica são endêmicas.
A biodiversidade do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal, dos manguezais e dos campos é
também muito grande. Como nem todas as espécies foram estudadas, ainda na se
sabe quais substâncias podem ser extraídas delas para serem usadas como
matéria-prima de medicamentos e outras substâncias ricas em vitaminas e proteínas
para diversos usos. Pode ser que aí esteja a solução para a cura de várias
doenças que afligem a humanidade.
A biodiversidade
brasileira tem chamado a atenção de vários outros países, principalmente
europeus e norte-americanos, que há tempos já devastaram os seus recursos
biológicos e agora lançam seus olhos para o Brasil.
O uso das plantas para
a elaboração de medicamentos é uma prática antiga. Com o desenvolvimento da
biotecnologia, nos últimos anos esse fato se acentuou. Os denominados produtos
fitoterápicos ganharam grande importância e suas vendas aumentaram de forma
crescente. Até 1991, o faturamento mundial desse tipo de produto era de
aproximadamente de 30 milhões de dólares. Nesse sentido, fica fácil de entender
a corrida dos laboratórios, principalmente estrangeiros, na pesquisa de
plantas, como também de animais e microrganismos. Os novos medicamentos
representam “a galinha dos ovos de ouro” para as indústrias farmacêuticas.
Endêmica:
refere-se à espécie vegetal ou animal que existe apenas em certa região da
Terra.
FLORESTA AMAZÔNICA PROBLEMAS AMBIENTAISDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DO BRASIL
Fonte:
Editora Moderna (Adaptado)
sábado, 10 de setembro de 2016
ESCOLA SEM PARTIDO- LEIA PRIMEIRO!!!
Alunos!
Tenho consciência que, como professora, sou formadora de opiniões, por esse motivo faço o possível para não interferir no processo de discernimento de meus alunos. E quero deixar claro que não estou me posicionando nem contra nem a favor da ESCOLA SEM PARTIDO, pois também estou estudando essa questão. Mas é minha obrigação mantê-los informados sobre o que acontece em âmbito local, regional e mundial.
Gostaria de salientar que, para opinar sobre determinado assunto, é de suma importância procurar várias fontes. Existem estudiosos no assunto tanto a favor como contra a escola sem partido. Nesse sentido, analise os dois lados, buscando sempre fundamentação teórica. A partir daí forme a sua opinião. O importante é respeitar quem pensa diferente e agir de forma consciente, lembrando-se sempre que o entendimento de algo polêmico leva tempo e que os dois lados da moeda tem alguma verdade que também deve ser analisada cuidadosamente. E o mais importante, mantenha a cabeça fria, pois somos seres inteligentes e como tais devemos agir com cautela. Bons estudos!
ESCOLA SEM PARTIDO
COMPETÊNCIA DAS ESFERAS: A lei aprovada em Alagoas foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O julgamento ainda não chegou ao fim, mas, no fim de julho, o governo federal em exercício se manifestou contra a lei. Por meio de um parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) classificou o projeto como inconstitucional.
De acordo com o órgão, o teor das novas regras altera o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), uma competência que não cabe aos estados, mas sim à União.
CONSTITUIÇÃO: A AGU também afirmou que a lei alagoana fere o artigo 206 da Constituição Federal, que garante a “pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas” no ambiente escolar. A Promotoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, divulgou uma nota técnica afirmando que os projetos de lei na Câmara dos Deputados também são inconstitucionais pelo mesmo motivo.
“Pode um projeto de lei ordinária ficar alterando a Constituição? Eles excluem esta parte de ‘concepções pedagógicas’”, questiona Penna, da UFF. “Falam que o professor não tem liberdade de expressão no exercício da profissão. Isso é muito grave”, disse ele, em entrevista ao G1.
A procuradora Deborah Duprat, após publicar nota técnica sobre o projeto de lei da Câmara, na semana passada, afirmou que "a Constituição fala expressamente na liberdade de expressão do professor quando ela fala na liberdade de cátedra dele, e não poderia ser diferente", disse Deborah à reportagem. De acordo com ela, quando a Constituição cita a liberdade do professor de "divulgar o pensamento", está garantindo sua liberdade de expressão.
Nagib rebateu essa crítica por e-mail. Segundo ele, “liberdade de expressão é a liberdade de dizer qualquer coisa sobre qualquer assunto. Se o professor desfrutasse dessa liberdade em sala de aula, ele sequer poderia ser obrigado (como é) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina: poderia passar todo o tempo de suas aulas falando e divagando sobre futebol, religião, cinema, novela etc. Ora, o simples fato de o professor ser obrigado a transmitir certo conteúdo aos alunos já demonstra que ele não desfruta da liberdade de expressão em sala de aula”.
NEUTRALIDADE: Duprat diz ainda que não existe ensino neutro. “Isso não existe no mundo real, todos estamos inseridos na sociedade, temos as nossas concepções, que vêm da família, do nosso entorno, do trabalho.”
Sobre a neutralidade, Nagib afirma que “as ideologias existem e sempre existirão. Isto é apenas um fato”. De acordo com ele, "a perfeita neutralidade não existe. Mas isso não exime o professor (ou autor de livro didático) do dever profissional de persegui-la. Assim como a cobiça não legitima o roubo, a inexistência da neutralidade não legitima a doutrinação."
Outra organização que se manifestou contra o movimento “Escola sem Partido” foi o Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), uma organização não-governamental sediada em Santa Catarina. A ONG denunciou o grupo para os relatores especiais das Nações Unidas para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão. Em um comunicado, o instituto afirmou que encaminhou a denúncia à relatoria em 18 de julho. Em nota, o IDDH afirmou que “resta clara que a preocupação de fundo não é garantir direitos, mas vigiar e cercear a liberdade de ensino nas escolas. Defendem que a educação moral, religiosa e política deve ser de responsabilidade exclusiva dos pais. O perigo é que, em nome da liberdade de crença e consciência dos estudantes, difundem a falsa ideia de que o aluno formará sua personalidade isento de reflexão e crítica. Ao proporem a neutralidade na escola, na verdade, visam anular a individualidade e o poder emancipatório do próprio aluno, ignorando sua condição de sujeito de direitos e questionando sua capacidade de formar opiniões próprias”.
Por e-mail, Nagib, líder do “Escola sem Partido”, respondeu à denúncia afirmando que o instituto diz se preocupar com a liberdade de expressão, mas não se preocupa com a violação à liberdade de consciência e de crença que, segundo ele, “milhões de estudantes” sofrem porque “são obrigados a escutar o discurso (ideológico, político, partidário, religioso ou moral) dos seus professores”. Segundo ele, essa liberdade “é a mais importante de todas as liberdades asseguradas pela Constituição Federal”. Ele também acusou o instituto de não se preocupar “com a violação ‒ pelo governo, pelas escolas e pelos professores ‒ do direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos”.
Qual é a posição do governo em exercício sobre o ‘Escola sem Partido’? (Foto: Editoria de Arte/G1)
Em entrevista ao G1, o ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que a discussão sobre o "Escola sem Partido" ainda não foi feita dentro do governo, que ele defende uma educação "de qualidade, plural e que ofereça ao aluno a oportunidade de ter ampla visão de mundo e a acesso as diversas matizes do conhecimento, desenvolvendo senso crítico".
“Conceitualmente, tenho a posição de que não será por meio de uma legislação assim que se resolve a questão”, afirmou o ministro da Educação. Leia a entrevista na íntegra
O ministro Mendonça Filho falou ao G1 sobre o 'Escola sem Partido'
Mendonça Filho afirmou que o debate em torno do projeto de lei é “salutar para a sociedade e para o Congresso Nacional”, mas ressaltou a “quase impossibilidade de aplicabilidade de uma medida como essa”.
De acordo com o professor Clovis Gruner, caso a lei saia do papel, o professor teria de seguir um programa estabelecido consensualmente por um grupo de especialistas. “Eu não defendo que o professor possa dizer o que ele quiser em sala de aula, não é isso. Mas a escola não pode ser alheia à diversidade, inclusive geográfica e social. E se os projetos virarem lei, os conteúdos seriam ministrados sem ser contextualizados.” Além disso, segundo ele, “outro risco é o de criar uma geração de alunos dedo duros, de professores que eventualmente escapem [e comentem sobre algo proibido por lei]”.
Fonte: G1
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