
Até 1993, não havia um
acordo internacional quanto ao reconhecimento da soberania dos países possuidores
de biodiversidade, como é o caso do Brasil.
Naquele ano,
representantes de 160 países assinaram um documento chamado Convenção da Biodiversidade, no qual
consta:
- a necessidade de
conservação da biodiversidade;
- a exploração dos
recursos naturais de forma sustentável, ou seja, racional, para que o meio
ambiente natural seja preservado;
- a divisão justa dos
benefícios obtidos através de pesquisas científicas, isto é, o país possuidor
de uma planta da qual foi obtida uma substância para a fabricação de um
medicamento terá participação nos lucros de sua comercialização..
Apesar do acordo,
existe a biopirataria, ou seja, o “roubo de animais, plantas e conhecimentos
tradicionais (principalmente das culturas indígenas) para fins de exploração
comercial sem o consentimento ou controle dom país de origem e das suas
comunidades locais.” (ISA. Almanaque Brasil socioambiental. São Paulo: ISA,
2005.p. 451.)
Pesquisadores
estrangeiros e também biopiratas levam para fora do país seres vivos e deles
extraem substâncias que são patenteadas, ou seja, a descoberta é registrada em
nome da pessoa ou empresa que fez o registro, proibindo o seu uso por outros.
Logo, o acordo da convenção é burlado.
Para assegurar que o
Brasil não preca s direitos sobre sua biodiversidade ou sobre os resultados das
pesquisas realizadas por empresas estrangeiras, em junho de 2000 o governo
brasileiro publicou uma regulamentação que coloca em prática a Convenção da
Biodiversidade.
O desafio agora, entre outros, é fiscalizar o
cumprimento da regulamentação, mas sobretudo incentivar a pesquisa científica
nacional relativa à nossa biodiversidade. Isso nos tornaria menos dependentes
de centros de pesquisas dos países desenvolvidos, dando-nos a verdadeira
soberania sobre a questão. Afinal, temos pessoal qualificado e polos de
pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico de qualidade internacional; o
que lhes falta é um maior apoio financeiro.
Entre esses polos de
pesquisa, a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), por exemplo,
possui bancos de germoplasma, isto é, bancos de mudas e sementes de plantas
nativas com a finalidade, não só de reprodução, mas também de proteção e
criação de formas híbridas, ou seja, de novas plantas.
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