segunda-feira, 11 de abril de 2016

A NATUREZA POLÍTICA DO IMPEACHMENT

Queridos (as) alunos (as)!
A partir de 15 de março, várias manifestações aconteceram, organizadas pelo movimento: Vem Pra Rua!
Essas manifestações foram impulsionadas por inúmeras causas, como por exemplo, a favor da operação Lava Jato, investigações em torno do Petrolão e o escândalo envolvendo a Petrobras. Foram protestos a favor das reformas políticas. Além disso, a mídia focou nas questões envolvendo a presidente Dilma e as suas medidas de austeridade do segundo mandato.

Com certeza é de suma importância que haja manifestações, afinal vivemos numa democracia, ainda verde, mesmo assim, democracia. Mas será que essas pessoas que querem o impeachment conhecem a Lei?
A lei que define o impeachment no Brasil é uma lei antiga, é a Lei 1079/1950. Orienta como os recursos podem ser utilizados com esse fim.
O impeachment é um recurso legal, onde você impede um determinado político de realizar as suas atribuições. O impeachment parte da idéia do poder executivo, ou seja, só quem pode sofrer o impeachment no Brasil são os cargos políticos: presidente, governador e prefeito. Mas na prática, o que essa lei define?
Define que qualquer cidadão brasileiro pode pedir o impeachment, no entanto essa acusação deve ser bem fundamentada e documentada, isto é, deve ser provada. Explicando:
1-      Cinco representantes de cada partido são escolhidos para acompanhar o pedido devendo realizar uma leitura do mesmo.
2-      Logo após, devem encaminhar o documento para o presidente da câmara dos deputados. Atualmente esse posto é ocupado por Eduardo Cunha do PMDB, que por sua vez possui o poder de vetar ou não o pedido. Caso ele aprove, colocará para apreciação na câmara dos deputados, ou seja, o pedido será votado.
3-      A câmara dos deputados é formada por 513 deputados e o pedido só seguirá adiante se dois terços dos deputados aprovarem o impeachment, isto é, 342 deputados a favor do pedido.
4-      Depois o documento segue para o senado (são três senadores para cada estado, totalizando 81 senadores) e, novamente vai para apreciação e deverá ser aprovado por dois terços dos membros (54 senadores).
5-      Após a aprovação do impeachment pelo Senado, será formada, então, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para novamente apreciar o pedido e posicionar-se a favor ou não, do impeachment. Só então o presidente sai do cargo ficando 8 anos inelegível (perde seus direitos políticos). Na década de 1990, Fernando Collor de Mello sofreu o impeachment, passou 8 anos inelegível, mas atualmente é senador de Alagoas.
6-      Abre-se uma vacância, uma vaga para ser preenchida pelo vice- presidente da República: Michel Temer do PMDB. Mas se o vice presidente também estiver envolvido em alguma ilegalidade ou abuso de poder, entrará em seu lugar, o presidente da câmara dos deputados (Eduardo Cunha do PMDB). Caso o mesmo também seja impedido, quem assume é Renan Calheiros (presidente do senado) também do PMDB. Caso ele também seja impedido de assumir, o Supremo Tribunal Federal entrará em ação presidido por Ricardo Lewandowski, mas supondo que o mesmo não possa assumir, vai ocorrer ELEIÇÕES INDIRETAS. O Congresso e a Câmara dos Deputados escolheriam o novo presidente da República.


Fonte: Guilherme Lemos- ADAPTADO

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