O Brasil divide-se em
três esferas administrativas, essas são administradas por três poderes:
I-
Legislativo:
redige e vota as leis
1- Federal:
Deputados Federais e Senadores
2- Estadual-
Deputados Estaduais
3- Municipal-
Vereadores
II-
Executivo:
executa as leis, ou seja, divulga e as aplica
1- Federal:
Presidente da República
2- Estadual:
Governadores
3- Municipal:
Prefeitos
III- Judiciário: julga quando a lei não
é cumprida
1- Federal:Tribunais
Federais e juízes
2- Estadual:
Tribunais Estaduais e juízes
Cogita-se a idéia de um
quarto poder o Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos
fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência
do sistema de freios e contrapesos. É importante salientar, no entanto, que há
divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.
O processo de
democracia brasileira é muito frágil e muito recente.
O Brasil passou por um
longo período colonial, entrou em um período imperial, foi dominado por
oligarquias rurais.
Entre 1889 e 1930, a
república no Brasil manifestou um amplo domínio das elites cafeicultoras.
1964- Ditadura militar
1983- Proposta de
democratização popular que não foi aprovada.
A Constituinte de 1988
redigiu e aprovou a Constituição mais liberal e democrática que o país já teve,
merecendo por isso o nome de Constituição cidadã. A Constituição de 1988
eliminou o grande obstáculo ainda existente à universalidade do voto,
tornando-o facultativo aos analfabetos.
Em 1989, houve a
primeira eleição direta para presidente da República desde 1960.
No
Brasil e em quase todos os países do mundo há um sistema de governo que é
democrático, ou seja, o governo do povo. Todos nós escolhemos por meio do voto
nas eleições os representantes que vão nos governar. Existe mais uma divisão de
sistemas de governo ao interior da democracia. Podemos reconhecer um tipo de
democracia parlamentarista, em países que têm dividido as funções de chefe de
Estado e chefe de Governo, e onde o parlamento – escolhido diretamente pelo
voto popular – tem uma importância crucial porque é ele quem escolhe o poder
executivo.
Por outro lado, temos um tipo de democracia presidencialista, onde
as funções ou cargos de chefe de Estado e chefe de Governo coincidem na mesma
pessoa. Ali o executivo é eleito de maneira direta pelo voto popular, sendo
este o sistema que temos no Brasil e em quase em todos os países de América
Latina. Existe uma variante que é a democracia semipresidencialista, que
apresenta um equilíbrio maior de forças entre o parlamento e o executivo, em
que as câmeras legislativas têm mais influência na hora de limitar as ações do
executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário