quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Conselho de Imigração aprova restrição à entrada de haitianos.

No mesmo dia em que se completam dois anos desde o terremoto que devastou o Haiti, o Conselho Nacional de Imigração (Cnig) brasileiro concordou em restringir a cem o número mensal de vistos a serem concedidos a haitianos que queiram emigrar ao Brasil.
A medida é parte de uma proposta do Ministério da Justiça para regularizar a situação migratória de haitianos no Brasil, que ganhou a atenção da opinião pública por eles virem, muitas vezes, por rotas ilegais, intermediadas por coiotes (atravessadores), e se concentrarem em cidades amazônicas com poucas condições para abrigá-los.
Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou que os haitianos que já se encontram no Brasil - número estimado pelo governo em 4 mil pessoas, dos quais 2.400 estariam em situação irregular - terão sua situação legalizada, recebendo autorização de residência que lhes dará direito a morar e trabalhar aqui.
O documento terá validade de cinco anos e para obtê-lo não será necessário comprovar qualificação ou vínculo com empresa. A limitação de emissão de vistos mensais vai vigorar nos próximos dois anos.
Com a resolução, os haitianos que quiserem vir ao Brasil em busca de um trabalho terão uma cota de cem vistos por mês, a serem concedidos pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe. Quem chegar sem documentos após a resolução corre o risco de ser deportado.
"O Brasil criou um canal adicional aos haitianos, além do canal tradicional de vistos (para quem já tem um vínculo empregatício no Brasil)", diz o secretário-executivo e ex-ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, em entrevista à BBC Brasil.

Esse tipo de atitude em que o governo de um país demonstra preocupação com o ser humano, independente de sua origem, realmente, me deixa muito feliz e, mais feliz ainda quando se trata do Brasil (meu país). Mas sempre tomando as medidas legais necessárias para a proteção de todos (estrangeiros e brasileiros). 
Lúcia Helena Barbosa Ávila

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